Se você sonha em ter o passaporto rosso (passaporte vermelho), mas não sabe nem por onde começar a procurar as informações: não se preocupe, nós do blog Italiano na Prática iremos te ajudar com o passo a passo do processo que envolve a obtenção da cidadania italiana por casamento. Siete pronti?
Cidadania italiana: quais as formas de requerimento?
Antes de começarmos a falar diretamente sobre a cidadania italiana obtida via matrimônio, é importante pontuar que, além desta condição, temos também outras maneiras de nos reconhecermos como cidadãos italianos. São estas:
- Por descendência: para todos com um ancestral italiano, sem limite de gerações e nem distinção de gênero;
- Por residência: para quem habita no país legalmente por 10 anos ou mais.
Cidadania x Naturalização
A cidadania italiana é o direito à participação política, econômica e social da Itália e que é concedida aos filhos de italianos, sejam eles nascidos ou não em solo italiano. A naturalização italiana é uma concessão dada pelo Governo Italiano à uma pessoa que possui a vontade de adquirir a sua cidadania italiana.
A diferença de conceito aqui está no direito à cidadania, isto é, os descendentes nascem com o direito e o cônjuge de um italiano adquire o direito ao requerimento somente após o matrimônio com cidadão italiano.
A Cidadania por casamento
Para obter-se a naturalização italiana por meio do matrimônio, é necessário que o casal, seja esse heterossexual ou homossexual, possua casamento civil. O estado civil de casado é de suma importância, já que a união estável realizada aqui no Brasil não é reconhecida na Itália para fins de obtenção de cidadania por matrimônio.
Por óbvio, a cidadania italiana por matrimônio somente poderá ser adquirida se um dos cônjuges for cidadão(ã) italiano(a) ou ítalo-brasileiro(a).
Importa mencionar que o processo de cidadania italiana por casamento pode ser considerado mais simples, pois leva menos tempo se comparado aos processos via paterna e materna feitos aqui no Brasil, via consulado.
E, ao contrário do que muitos acreditam, os cidadãos brasileiros que se naturalizarem italianos não perdem a nacionalidade brasileira, ou seja, os descendentes de italianos que obtém o reconhecimento da cidadania originária deste país, não precisam se preocupar.
Isso porque a Constituição Federal Brasileira permite essa possibilidade sem que haja a perda da nacionalidade brasileira: o cidadão ficará com a dupla cidadania a menos que se abra mão da cidadania brasileira.
Depois de quanto tempo de casamento posso fazer o requerimento?
A solicitação para obtenção da cidadania italiana pode ser feita no Brasil ou na Itália. Aos que residem fora da Itália, é imprescindível que possuam casamento civil por, no mínimo, 3 anos ou mais. Aos que já vivem na Itália, a exigência mínima é de 2 anos. Quem possui filhos em comum pode reduzir o tempo pela metade. Então, os não residentes italianos precisam de um ano e meio de união, enquanto os que já residem no país apenas de um.
- 3 anos – sem filhos entre o casal
- 1 ano e meio – com um filho em comum entre o casal
Importante: O casamento civil não deve sofrer alterações (separações, separações de fato, divórcios) até que o naturalizado tenha prestado o juramento.
Cidadania por casamento: mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27 de abril de 1983
As mulheres que se casaram com cidadão italiano até o dia 27 de abril de 1983 possuem o direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, isso quando a cidadania do marido já é reconhecida. Alguns casos devem ser observados:
- A esposa que obteve, automaticamente, a cidadania por ter se casado com um cidadão italiano, antes de 27 de abril de 1983, perde a cidadania se o marido faleceu antes desta data;
- Se o divórcio aconteceu na Itália, ou se foi transcrito na Itália, seguem as mesmas regras: se a sentença de divórcio foi julgada antes de 27 de abril de 1983, independentemente da data em que foi transcrita na Itália, a esposa perde a cidadania;
- Caso o marido italiano tenha se naturalizado brasileiro, antes de 19 de maio de 1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois desta data a esposa permanece com a cidadania.
Casamento civil precisa ser reconhecido na Itália?
Sim. A cidadania italiana é negada aos matrimônios não reconhecidos na Itália.
Sendo assim, aos que se casaram em outros países, é preciso providenciar o Estratto per riassunto dell’ atto di matrimonio, que é um documento que contém mais informações do que um simples certificado de casamento.
Esse documento é a transcrição do casamento pelo Comune – certidão de casamento emitida pelo município do companheiro(a) nativo(a): nele contém, além dos dados pessoais dos cônjuges, data e local, também quaisquer notas relacionadas com a mesma transação legal que você deseja atestar.
O que é Carta di Soggiorno?
A lei italiana oferece várias possibilidades aos estrangeiros que pretendem residir na Itália por várias razões, como, por exemplo, para estudar, para trabalhar, por razões familiares.
A Carta di Soggiorno é um certificado sem data de validade, com tempo ilimitado, que oferece vantagens adicionais em comparação com a autorização de residência comum clássico.
O cônjuge de um cidadão italiano pode optar pelo direito à permissão à moradia na Itália, se preferir não passar pelos trâmites da obtenção da cidadania por matrimônio. Essa permissão é chamada de Carta di Soggiorno e é emitida pela prefeitura (questura) da cidade italiana em questão. Cada questura segue suas normas e prazos para a emissão deste documento.
Também é importante mencionar que diferentemente da solicitação da cidadania, para esse requerimento não é necessário que o casal esteja casado com registro no cartório civil.
Essa permissão pode ser obtida por indivíduo que mantenha uma relação estável com cidadão italiano ou cidadão integrante de países da União Europeia.
– Requisitos para se pedir a Carta di Soggiorno:
- Pelo menos 5 anos de estadia regular na Itália (subentende-se que você já deva ter a autorização de residência comum por pelo menos 5 anos);
- Rendimento mínimo não inferior ao montante do subsídio social anual, em torno de 5.824,91€;
- Bom conhecimento do italiano.
– Quem pode pedir a Carta di Soggiorno?
Se cumpriu os requisitos descritos acima, você também pode pedir a Carta di Soggiorno para um membro de sua família, como:
- Cônjuge;
- Criança dependente de você;
- Filho adulto dependente por causa de impedimentos permanentes (este não pode prover de suas necessidades);
- Pais que dependem de você e não têm apoio em seu país.
- Importante: Se você solicitar uma Carta di Soggiorno para um membro de sua família, deverá provar que você tem um alojamento adequado e equipado com todos os requisitos da ASL (Azienda Sanitaria Locale) da sua área.
Documentos e procedimentos necessários para a cidadania italiana por matrimônio
- A certidão de casamento “estratto per riassunto dell’atto di matrimonio”, fornecida pelo Comune italiano (original ou de forma eletrônica acompanhada pelo e-mail do Comune – com até 180 dias de emissão);
- Formulário on-line: disponível no site do Consulado;
- Documentos de identificação do requerente: prefira enviar todos os documentos do tipo para se resguardar;
- Passaporte válido;
- Documento de identificação e passaporte válido do cônjuge italiano;
- Comprovante de residência de ambos: na falta, declare por escrito o motivo;
- Título eleitoral e comprovantes de votação: não é obrigatório, mas é preferível;
- Certidão de nascimento do requerente: a certidão deve estar apostilada, traduzida para o italiano e com validade equivalente a 180 dias;
- Certidão de antecedentes criminais do requerente: certidão de todos os países em que morou;
- Comprovante de pagamento da taxa: com fotocópia.
Pagamento da taxa
As taxas para a concessão da cidadania italiana são pagas em três etapas diferentes:
- a primeira é sobre o apostilamento dos documentos e traduções;
- a segunda é paga ao Ministero Dell’ Interno referente ao processo de análise;
- e a terceira é paga na data informada pelo Ministério para a apresentação dos documentos apostilados no consulado italiano.
Importante: o valor das taxas varia de consulado para consulado, por isso não poderemos informar um valor definido.
Validação da documentação
A validação de documentos públicos estrangeiros é feita por meio do apostilamento. No caso do Brasil e Itália, usa-se a Convenção de Haia. Desta forma, é preciso solicitar a emissão de uma Apostila em cartório para tornar sua documentação válida em outro território.
A Apostila da Convenção de Haia garante, de acordo com as autoridades de países signatários da Convenção da Haia, a autenticidade de documentos públicos.
Essa nada mais é do que uma Convenção entre países para que se certifique que um documento daqui seja válido no exterior, ou seja, é como se fosse um selo que atesta que seus documentos são verdadeiros e se tornam válidos para serem usados entre todos os outros países que fazem parte desta Convenção.
São 112 os países signatários da Convenção de Haia. Entre eles: África do Sul; Albânia; Alemanha; Argentina; Áustria; Bélgica; Chile; China; Dinamarca; Espanha; Estados Unidos da América; França; Irlanda; Israel; Itália; Japão e Portugal.
Importante: a Apostila da Convenção de Haia garante a autenticidade de documentos públicos, ou seja, o documento brasileiro só terá validade no exterior caso ele seja apostilado seguindo todas as normas da Convenção de Haia. O serviço pode ser executado em qualquer cartório nos quais os documentos ganhem o selo da Apostila de Haia.
Tradução juramentada
Para a fidelidade dos documentos é que recorremos aos tradutores oficiais, também conhecido como Tradutor Público ou Intérprete Comercial.
Eles são profissionais concursados e cadastrados na Junta Comercial do Estado, o que os qualifica a fazer traduções de documentos e outros itens que requeiram fidelidade absoluta e idoneidade de informações.
Quanto tempo demora o processo de cidadania italiana por matrimônio?
Prazo quando o requerimento é realizado no Brasil:
Após a entrega de todos os documentos e nos padrões que o consulado italiano exige, é necessário aguardar de 3 a 4 anos para a finalização do processo de cidadania italiana por casamento. Após a confirmação do processo de nacionalidade, o cônjuge será reconhecido um cidadão italiano, portanto poderá emitir o seu tão sonhado passaporto rosso.
Prazo quando o requerimento é realizado na Itália:
Após a entrega dos documentos, o período de confirmação da cidadania por casamento na Itália varia de 6 a 18 meses.
Importante: para solicitar o processo na Itália é necessário ser um residente no país por pelo menos 2 anos.
O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a cidadania italiana
Após o reconhecimento da união civil entre casais homossexuais na Itália, em 2016, tornou-se possível conseguir a cidadania italiana por parte do cônjuge estrangeiro, assim como acontece com casais heterossexuais.
O cônjuge estrangeiro casado com cidadão italiano pode viver na Itália com um visto especial de permanência: Permesso di soggiorno per motivi familiari.
Quem possui casamento civil homoafetivo no Brasil e pretende reconhecer a cidadania diretamente na Itália, precisa apresentar apenas a Certidão de Registro Civil da união.
Essa certidão precisa ser devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e apostilada em cartório – tanto a original quanto a tradução.
O consulado reconhece os casamentos homoafetivos, sendo possível passar o direito à naturalização ao cônjuge, como ocorre em casamentos heteroafetivos.
As regras, prazos e documentos se mantém os mesmos dos casamentos heteroafetivos, sendo assim, o cônjuge do cidadão italiano resguarda todos seus direitos igualmente.
Lembrando, claro, que não é reconhecida a união estável, mas somente o casamento com registro civil.
Realizo o processo sozinho ou por assessoria?
É possível realizar o processo de obtenção da cidadania italiana por casamento sozinho ou com a contratação de uma assessoria especializada.
As vantagens de contratar uma assessoria é que o requerente não precisará se preocupar com toda a burocracia envolvida em relação à busca de informações e coleta de documentação, mas, mesmo assim, o cônjuge do cidadão italiano deverá comparecer duas vezes ao consulado: para levar toda a documentação produzida pela assessoria e para jurar a bandeira italiana.
Caso opte por realizar o processo sozinho, as informações mais importantes podem ser encontradas no site oficial do consulado italiano responsável pelo seu território.
Proficiência em língua italiana
No dia 4 de dezembro de 2018, entrou em vigor a exigência do conhecimento mínimo do idioma italiano para requerer a cidadania italiana por casamento.
Sendo assim, faz-se necessário, na etapa de anexo dos documentos no site do ministério, incluir o certificado que comprova o nível B1 de proficiência segundo o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas. Caso o requerente não tenha este certificado, o ministério travará o processo.
O nível B1, segundo o Quadro, é equivalente ao nível intermediário. Atingindo este nível, a pessoa será capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e alguns assuntos lhe serão familiares, como temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer etc.
Ainda, será capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo, neste caso, o italiano.
O que é o certificado italiano B1?
O certificado italiano B1 é um atestado de proficiência na língua italiana reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália. Por meio de uma prova, que pode ser realizada tanto no Brasil como na Itália, é possível comprovar o conhecimento do idioma e obter o certificado. Para atingir o nível B1 são avaliadas as seguintes habilidades:
- Compreensão Oral;
- Interpretação de Texto + análise das estruturas de comunicação;
- Produção escrita;
- Produção Oral.
Tipos de certificados
No panorama da certificação do conhecimento da língua italiana como língua estrangeira, foi criada a Associação Italiana de Certificação de Qualidade – CLIQ, a qual reúne os quatro organismos de certificação, com as suas respectivas certificações:
CELI (Certificati di Lingua Italiana), aplicado pela Università per Stranieri di Perugia.
CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera), aplicado pela Università per Stranieri di Siena;
CERT.IT (Certificazione dell’italiano come lingua straniera) , aplicado pela Università Roma Tre;
PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri), aplicado pela Società Dante Alighieri.
Veja aqui a estrutura e resolução da prova CELI
No canal no YouTube do Curso Italiano na Prática o Prof. Silas Massini já apresentou aos seus alunos o exame CELI, mostrando a estrutura dos exercícios e revolvendo as questões, conforme é possível acompanhar nos vídeos abaixo:
E aí, você seria aprovado no exame CELI para atestar o conhecimento de nível b1 na língua italiana?
Veja a seguir o depoimento da Kátia, aluna regular do curso intensivo, que com poucos meses de estudo conseguiu superar o exame.
Depoimento de uma de nossas alunas aprovadas no exame
“Em maio do ano passado foi deferida a cidadania italiana do meu esposo então fui verificar para fazer a minha cidadania por casamento. Descobri que desde 2018 é necessário ter um certificado de comprovação de conhecimento da língua italiana.
Como no ano passado estávamos no auge da pandemia procurei informações e conteúdos na Internet e decidi fazer a prova CELI2 da Università per Stranieri di Perugia.
Logo me deparei com o curso “Italiana na Prática” no YouTube que me chamou atenção. O conteúdo todo estruturado, a didática e coerência dos vídeos do Silas e o que achei mais importante é que ele é muito direto, sem ficar enrolando com vídeos longos e cansativos. Ele aborda o conteúdo com exemplos e a prática cotidiana, ou seja, só com o que estava disponível gratuitamente já aprendi muito então não tive dúvida em fazer minha inscrição para a sua primeira turma. E foi uma decisão fundamental porque todo conteúdo abordado nas unidades do curso são fundamentais para a realização da prova.
Hoje sei que foi um ótimo investimento, estamos aprendendo constantemente e ainda temos as aulas semanais de conversação com ele e uma professora “madrelíngua” que possibilita todo o aprendizado oral”.
Katia Tonial